- 20/04/2022
- Por Electro Picotense
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Entrou em vigor a 1 de janeiro, mas será a partir de 1 de setembro que haverão grandes alterações relativamente à publicidade dos horários de trabalho, tempos de condução, intervalos de descanso, bem como os descansos diários e semanais dos trabalhadores sujeitos a horários móveis. Este registo deverá a ser feito através de um sistema